Compliance Trabalhista

escrito por Bon Comunicação em 20 de julho de 2021

Muito se fala na atualidade em Compliance Trabalhista, mas afinal o que é e qual seu papel nas empresas? Uma das áreas mais importantes do Compliance é a Trabalhista, já que rege as relações entre empresa, empregados e as leis, assegurando assim o cumprimento das legislações que versam sobre a ética no âmbito empresarial e laboral.

O termo Compliance presume estar em conformidade com as regras, segui-las à risca, e assim se dá na área Trabalhista, aplicando-se a diversos setores de uma empresa, tais quais, Recursos Humanos, Jurídico, Diretoria, dentre outros estratégicos, para que os assuntos concernentes ao direito laboral estejam em conformidade com a legislação vigente.

O Compliance Trabalhista não envolve apenas questões inerentes ao setor de Recursos Humanos, como admissões e demissões, mas também a saúde e segurança do trabalho, a relação interpessoal no ambiente corporativo, terceirização de serviços, dentre outros.

Imprescindível destacar que ele visa adequar a empresa às leis vigentes, normas coletivas, regras de acordos entabulados, e até mesmo normas internacionais, como os Tratados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que abordam sobre os direitos fundamentais dos empregados, a fim de promover a regularidade da atividade e segurança jurídica da empresa.

Sendo assim, em um olhar mais profundo, o Compliance Trabalhista tem como centro as relações de trabalho e, ao trazer diretrizes para que uma empresa esteja em conformidade com as normas que regem o direito laboral, faz com que sejam fielmente observadas regras de ética e conduta aplicáveis tanto nas relações laborais como nas relações dos funcionários com os serviços prestados.

Apesar de parecer lógico que todas as empresas estejam adequadas a legislação vigente, sabemos que a realidade nem sempre condiz com esta premissa. No momento que vivemos, diante da pandemia da Covid-19, as leis estão em constante mudanças para que seja possível regulamentar as novas situações vividas nas relações de trabalho, e isso se dá através de novas leis, medidas provisórias e decretos que são publicados com bastante intensidade no país.

É preciso então que as empresas estejam sempre atualizadas e em conformidade com as novas regras da legislação, e aí destaca-se a importância do Compliance Trabalhista.

É de conhecimento notório que a grande maioria das empresas sediadas no Brasil tem passivo trabalhista. O Compliance se faz necessário para que esse passivo seja reduzido e bem gerenciado, com um trabalho aprofundado sobre as causas raízes e um preventivo adequado, viabilizando aderência a legislação vigente e um planejamento estratégico adequado.

Todavia, como dito, o Compliance trabalhista não é regido apenas pelas leis trabalhistas, afinal também envolve processo de cumprimento de normas éticas e comportamentais dentro da empresa, pois afinal estamos diante de relações interpessoais.

Nesta seara, ele se dá também através dos Códigos de Conduta e Ética das empresas, onde encontramos diretrizes de comportamento no ambiente de trabalho, sendo que o descumprimento das normas ali descritas podem ensejar punições. E ele também pode se evidenciar através das demais atividades que reforçam os cumprimentos das normas, a citar: palestras, cursos, rodas de conversas, normativas internas, etc.

Desta forma, o Compliance Trabalhista atua para que as normas legais e internas da empresa sejam observadas e com isso seja preservado um ambiente de trabalho salutar, gerando, consequentemente, uma redução do passivo trabalhista, um maior bem-estar de seus funcionários e a adequada segurança jurídica e equidade nas relações.

Consequentemente, sendo preservado este ambiente de trabalho sadio é constatada uma maior produtividade, o que traz benefícios para empregados e empregadores.

Assim, concluímos que o Compliance Trabalhista atua diretamente na prevenção de riscos trabalhistas, ao passo que busca evitar conflitos entre empregador e funcionários, preservar a saúde dos funcionários e do ambiente laboral, bem como impedir situações capazes de ensejar reclamatórias trabalhistas, mitigando o ajuizamento de ações em desfavor das empresas. É um diferencial competitivo que deve ser implementado, de modo a viabilizar um posicionamento adequado da empresa no mercado e no seu ambiente regulatório.

Dra. Bárbara Priscila Anacleto – Coordenadora do Núcleo Trabalhista Nelson Wilians Advogados – filial Curitiba

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